sábado, 10 de novembro de 2012

Cartilha do CNJ sobre viagem de crianças e adolescentes brasileiros ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução No. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes brasileiros ao exterior. Escrevi previamente sobre esse assunto aqui e aqui.  

Para esclarecer as regras para embarque de menores brasileiros em voos para o exterior partindo do Brasil, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.  



A cartilha explica claramente que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior não precisam de autorização para viajar, desde que comprovem o local de sua residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viajem com um dos pais. Se o menor não estiver com os pais, é preciso autorização destes. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

A cartilha do CNJ pode ser acessada aqui



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